EDITAL
IEL Nacional - SEBRAE Nacional / DTR 01/99
O INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL/NC, através da Coordenação
do Programa de Desenvolvimento Tecnológico Regional, torna
público o presente edital e convoca os núcleos regionais
do Instituto Euvaldo Lodi, interessados na realização
de projetos cooperativos e no treinamento na metodologia de Desenvolvimento
Tecnológico Regional DTR - a apresentarem propostas aos Núcleos
Regionais do IEL do Estado do proponente.
Para a obtenção de apoio a projetos, no âmbito
do Programa de Desenvolvimento Tecnológico Regional - DTR,
as propostas devem ser apresentadas no formulário DTR, anexo
I , aos Núcleos Regionais do IEL do Estado do proponente, e
devem estar de acordo com os termos gerais e demais condições
estabelecidas no presente Edital.
1.
VIGÊNCIA
De ........
a ...........
2. OBJETIVO DO EDITAL
2.1. Objetivo Geral
Aplicar a metodologia elaborada no âmbito do Projeto de Desenvolvimento
Regional em, no máximo, 5 (cinco) Núcleos Regionais
selecionados e treinar, no máximo, 15 agentes por projeto selecionado
nas etapas de implementação da metodologia.
2.2. Objetivos Específicos
2.2.1 - Aplicar a metodologia de Desenvolvimento Regional Baseado
em Iniciativas Inovadoras de Caráter Tecnológico de
forma a capacitar as regiões a elaborarem projetos de Desenvolvimento
Tecnológico Regional.
2.2.2 - Capacitar 15 agentes, por projeto selecionado, de Desenvolvimento
Tecnológico Regional, para atuarem na implementação
da metodologia em suas regiões, bem como multiplicadores da
mesma.
3. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
As
propostas deverão ser apresentadas no Formulário DTR,
anexo I, com o preenchimento de todos os campos do mesmo. A não
apresentação de propostas no referido formulário
ou o não preenchimento de todos os campos implicarão
na desclassificação automática da proposta.
Encontra-se disponível no anexo II, um resumo executivo da
metodologia objeto do presente edital, para subsidiar os conceitos
utilizados no formulário DTR.
4.
RECURSOS DO EDITAL
4.
1. Quadro Resumo do Orçamento do Edital
| Projetos |
Período
de Submissão das Propostas |
Recursos |
Divulgação
dos Resultados |
Data da
Contratação |
| Metodologia |
xx/xx/xx |
R$ XXXX |
xx/xx/xx |
xx/xx/xx |
| Treinamento |
xx/xx/xx |
R$ XXXX |
xx/xx/xx |
xx/xx/xx |
5. TIPOS DE PROJETOS APOIADOS
O
programa DTR apoia projetos que proponham uma transformação
de uma região ou microregião através de iniciativas
inovadoras de base tecnológica ou da introdução
e uso de novas tecnologias em setores tradicionais.
Durante a implementação da metodologia serão
treinados / capacitados agentes de desenvolvimento tecnológico
regional. Serão, no máximo, 15 agentes por projeto selecionado.
5.1. Atividades apoiadas no âmbito do programa DTR:
A metodologia será repassada aos projetos selecionados através
de consultoria e realização de Workshops e reuniões
técnicas, bem como do acompanhamento do processo em três
fases. Durante essas fases, os Agentes de DTR, serão treinados
nos Workshops e acompanharão o realização do
projeto. As fases objeto de apoio do presente edital são as
seguintes:
5.1.1. Caracterização dos níveis de Desenvolvimento
Inicial e Final da Região e dos Elementos do Modelo associada
a formação dos Agentes de DTR.
5.1.2. Definição dos Planos para a Elaboração
dos Projetos de Programas Indutores de Desenvolvimento Tecnológico
Regional associada a formação dos Agentes de DTR.
5.1.3. Definição dos Projetos dos Programas Indutores
de Desenvolvimento Tecnológico Regional associada a formação
dos Agentes de DTR.
6.
CANDIDATOS ELEGÍVEIS
São
candidatos elegíveis os Núcleos Regionais do IEL, em
parceria com empresas públicas e/ou privadas, associações
empresariais, cooperativas, entidades tecnológicas, instituições
de pesquisa e desenvolvimento, universidades e demais instituições
de desenvolvimento científico e tecnológico.
Somente serão consideradas as propostas que forem apresentadas
através dos núcleos regionais do IEL, do estado em que
pertence a instituição executora do projeto.
7.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As
propostas serão julgadas por um Conselho, composto por membros
do IEL Nacional e do SEBRAE Nacional, baseando-se nos seguintes critérios:
-
Experiência
e competência técnica e gerencial dos proponentes;
-
Envolvimento
e participação do Núcleo Regional no desenvolvimento
e implementação do projeto;
-
Viabilidade
técnica, conteúdo tecnológico e grau de inovação
da proposta;
-
Impacto
modernizador e dinamizador da economia da região ou microregião;
-
Potencial
de interação entre universidade e empresas;
8. CONTRATAÇÃO
O
IEL Nacional, mediante contrato, viabilizará através
dos núcleos regionais a execução dos projetos
e do treinamento dos agentes.
A divulgação do resultado do julgamento será
efetuada pelo IEL/NC diretamente a cada instituição
proponente, e também através da home page do Programa
de Desenvolvimento Tecnológico Regional do IEL/NC.
9.
PRAZOS
Apresentação
das propostas: até ..............
Julgamento: de ............a ..............
Divulgação dos resultados: ..................
Contratação dos projetos: .................
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.
Todas as informações recebidas, contidas nas projetos,
serão tratadas como confidenciais pelo Conselho;
10.2. A critério do Conselho, poderão ser selecionadas
propostas cuja admissão fique condicionada ao cumprimento de
alguma exigência indispensável a viabilização
do projeto;
10.3. Em qualquer fase do processo de seleção o Conselho
poderá fazer-se representar por parte de seus membros ou por
consultores;
10.4. As decisões do Conselho são soberanas e irrevogáveis.