CNI/IEL


 

EDITAL IEL Nacional - SEBRAE Nacional / DTR 01/99

O INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL/NC, através da Coordenação do Programa de Desenvolvimento Tecnológico Regional, torna público o presente edital e convoca os núcleos regionais do Instituto Euvaldo Lodi, interessados na realização de projetos cooperativos e no treinamento na metodologia de Desenvolvimento Tecnológico Regional DTR - a apresentarem propostas aos Núcleos Regionais do IEL do Estado do proponente.
Para a obtenção de apoio a projetos, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Tecnológico Regional - DTR, as propostas devem ser apresentadas no formulário DTR, anexo I , aos Núcleos Regionais do IEL do Estado do proponente, e devem estar de acordo com os termos gerais e demais condições estabelecidas no presente Edital.

1. VIGÊNCIA
De ........ a ...........


2. OBJETIVO DO EDITAL


2.1. Objetivo Geral
Aplicar a metodologia elaborada no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Regional em, no máximo, 5 (cinco) Núcleos Regionais selecionados e treinar, no máximo, 15 agentes por projeto selecionado nas etapas de implementação da metodologia.

2.2. Objetivos Específicos
2.2.1 - Aplicar a metodologia de Desenvolvimento Regional Baseado em Iniciativas Inovadoras de Caráter Tecnológico de forma a capacitar as regiões a elaborarem projetos de Desenvolvimento Tecnológico Regional.
2.2.2 - Capacitar 15 agentes, por projeto selecionado, de Desenvolvimento Tecnológico Regional, para atuarem na implementação da metodologia em suas regiões, bem como multiplicadores da mesma.


3. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

As propostas deverão ser apresentadas no Formulário DTR, anexo I, com o preenchimento de todos os campos do mesmo. A não apresentação de propostas no referido formulário ou o não preenchimento de todos os campos implicarão na desclassificação automática da proposta.
Encontra-se disponível no anexo II, um resumo executivo da metodologia objeto do presente edital, para subsidiar os conceitos utilizados no formulário DTR.

4. RECURSOS DO EDITAL

4. 1. Quadro Resumo do Orçamento do Edital

Projetos Período de Submissão das Propostas Recursos Divulgação dos Resultados Data da Contratação
Metodologia xx/xx/xx R$ XXXX xx/xx/xx xx/xx/xx
Treinamento xx/xx/xx R$ XXXX xx/xx/xx xx/xx/xx

5. TIPOS DE PROJETOS APOIADOS

O programa DTR apoia projetos que proponham uma transformação de uma região ou microregião através de iniciativas inovadoras de base tecnológica ou da introdução e uso de novas tecnologias em setores tradicionais.
Durante a implementação da metodologia serão treinados / capacitados agentes de desenvolvimento tecnológico regional. Serão, no máximo, 15 agentes por projeto selecionado.

5.1. Atividades apoiadas no âmbito do programa DTR:
A metodologia será repassada aos projetos selecionados através de consultoria e realização de Workshops e reuniões técnicas, bem como do acompanhamento do processo em três fases. Durante essas fases, os Agentes de DTR, serão treinados nos Workshops e acompanharão o realização do projeto. As fases objeto de apoio do presente edital são as seguintes:
5.1.1. Caracterização dos níveis de Desenvolvimento Inicial e Final da Região e dos Elementos do Modelo associada a formação dos Agentes de DTR.
5.1.2. Definição dos Planos para a Elaboração dos Projetos de Programas Indutores de Desenvolvimento Tecnológico Regional associada a formação dos Agentes de DTR.
5.1.3. Definição dos Projetos dos Programas Indutores de Desenvolvimento Tecnológico Regional associada a formação dos Agentes de DTR.

6. CANDIDATOS ELEGÍVEIS

São candidatos elegíveis os Núcleos Regionais do IEL, em parceria com empresas públicas e/ou privadas, associações empresariais, cooperativas, entidades tecnológicas, instituições de pesquisa e desenvolvimento, universidades e demais instituições de desenvolvimento científico e tecnológico.
Somente serão consideradas as propostas que forem apresentadas através dos núcleos regionais do IEL, do estado em que pertence a instituição executora do projeto.

7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As propostas serão julgadas por um Conselho, composto por membros do IEL Nacional e do SEBRAE Nacional, baseando-se nos seguintes critérios:

  • Experiência e competência técnica e gerencial dos proponentes;
  • Envolvimento e participação do Núcleo Regional no desenvolvimento e implementação do projeto;
  • Viabilidade técnica, conteúdo tecnológico e grau de inovação da proposta;
  • Impacto modernizador e dinamizador da economia da região ou microregião;
  • Potencial de interação entre universidade e empresas;

8. CONTRATAÇÃO

O IEL Nacional, mediante contrato, viabilizará através dos núcleos regionais a execução dos projetos e do treinamento dos agentes.
A divulgação do resultado do julgamento será efetuada pelo IEL/NC diretamente a cada instituição proponente, e também através da home page do Programa de Desenvolvimento Tecnológico Regional do IEL/NC.

9. PRAZOS

Apresentação das propostas: até ..............
Julgamento: de ............a ..............
Divulgação dos resultados: ..................
Contratação dos projetos: .................

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Todas as informações recebidas, contidas nas projetos, serão tratadas como confidenciais pelo Conselho;
10.2. A critério do Conselho, poderão ser selecionadas propostas cuja admissão fique condicionada ao cumprimento de alguma exigência indispensável a viabilização do projeto;
10.3. Em qualquer fase do processo de seleção o Conselho poderá fazer-se representar por parte de seus membros ou por consultores;
10.4. As decisões do Conselho são soberanas e irrevogáveis.